Em mais uma ação alinhada ao Programa Voo Simples e às melhores práticas de Regulação Responsiva, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no dia 6 de setembro de 2022, a Portaria n⁰ 9.081/SPO (clique no link para acessar), que dispõe sobre a utilização de examinador credenciado de outro detentor de certificado que opera sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 para realização de exames práticos de tripulantes. Ou seja, a portaria autoriza que empresas certificadas como táxi-aéreo, conforme o RBAC nº 135, realizem exames por examinador credenciado de operador com certificação equivalente, desde que sigam algumas regras.
Antes da publicação da norma, o operador regido pelo RBAC nº 135 precisava credenciar um examinador próprio para realizar seus exames ou solicitar um examinador da ANAC. Quando havia uma necessidade urgente, o operador solicitava à ANAC uma autorização específica para utilizar o examinador credenciado de outro operador 135 em um determinado exame.
A Portaria 9.081/SPO autoriza previamente que empresas certificadas conforme RBAC nº 135 realizem exames iniciais, periódicos, de voo por instrumentos e exames em rota por examinador credenciado de operador com certificação equivalente. No entanto, devem ser observadas as regras dispostas na norma, como as obrigatoriedades de a empresa manter corpo técnico adequado para conduzir os treinamentos e o examinador possuir qualificações e credenciamento válidos.
A mudança agiliza e simplifica a execução das atividades relacionadas à garantia de proficiência técnica dos pilotos, reduzindo a carga burocrática e promovendo um ambiente operacional mais seguro para a aviação brasileira.
Fonte: Site da ANAC
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